Artigo 7º do Decreto-Lei nº 9.732 de 4 de Setembro de 1946
Cria a Ordem Nacional do Mérito
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os membros do Conselho da Ordem e o seu Secretário não perceberão Qualquer remuneração e os seus serviços serão considerados relevantes.