JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 9.732 de 4 de Setembro de 1946

Cria a Ordem Nacional do Mérito

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Conselho da Ordem será constituído dos membros da Comissão de Livro do Mérito, cujo Presidente será seu Chanceler, dos Ministros de Estado da Justiça e Negócios Interiores, e das Relações Exteriores e dos Chefes dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência.

§ 1º

O Conselho da Ordem terá sua sede no Palácio da Presidência da República, por onde correrá o seu expediente, a cargo de um Secretirio.

Art. 6º, §1º do Decreto-Lei 9.732 /1946