Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.732 de 4 de Setembro de 1946
Cria a Ordem Nacional do Mérito
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As insígnias do Grão-Mestre serão a Grã-Cruz, que conservará, e o Colar, que transmitirá ao seu sucessor.
Cria a Ordem Nacional do Mérito
Acessar conteúdo completoAs insígnias do Grão-Mestre serão a Grã-Cruz, que conservará, e o Colar, que transmitirá ao seu sucessor.