Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.728 de 3 de Setembro de 1946
Torna sem efeito o Decreto-lei número 9.271, de 22 de Maio de 1946 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.