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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.720 de 3 de Setembro de 1946

Modifica o disposto nos Decretos-leis nº 4.451, de 9 de julho de 1942, e 5.185, de 12 de janeiro de 1943, relativos à constituição e atribuições do Banco de Crédito da Borracha S.A., e dá outras providências.

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Art. 3º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.720 /1946