Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.720 de 3 de Setembro de 1946
Modifica o disposto nos Decretos-leis nº 4.451, de 9 de julho de 1942, e 5.185, de 12 de janeiro de 1943, relativos à constituição e atribuições do Banco de Crédito da Borracha S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Assembléia Geral do Banco de Crédito da Borracha S.A., que for expressamente convocada para êsse fim, dentro de trinta (30) dias a contar da publicação dêste Decreto-lei, autorizada proceder à reforma de seus estatutos, introduzindo-lhes as modificações constantes do artigo supra.