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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.719 de 3 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre a inspeção e fiscalização do impôsto de consumo.


Art. 2º

Ficam revogados o art. 1º e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 2.609, de 20 de Setembro de 1938 .