Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.718 de 3 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre a subordinação das Repartições da Fazenda, sediadas no Territorio Federal do Guaporé.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a subordinação das Repartições da Fazenda, sediadas no Territorio Federal do Guaporé.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.