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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.718 de 3 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre a subordinação das Repartições da Fazenda, sediadas no Territorio Federal do Guaporé.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.718 /1946