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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.718 de 3 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre a subordinação das Repartições da Fazenda, sediadas no Territorio Federal do Guaporé.

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Art. 2º

A Coletoria Federal de Santo Antônio e Guajará-Mirim, no mesmo Território, fica subordinada à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado do Amazonas.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.718 /1946