Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.718 de 3 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre a subordinação das Repartições da Fazenda, sediadas no Territorio Federal do Guaporé.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Coletoria Federal de Santo Antônio e Guajará-Mirim, no mesmo Território, fica subordinada à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado do Amazonas.