Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 9.718 de 3 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre a subordinação das Repartições da Fazenda, sediadas no Territorio Federal do Guaporé.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Mesa de Rendas Alfandegada de Pôrto Velho sediada no Território Federal do Guaporé, fica subordinada à Alfândega de Manaus.
Parágrafo único
A Agência Aduaneira de Guajará-Mirim, no mesmo Território, fica subordinada à Mesa de Rendas Alfandegada de Pôrto Velho.