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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 9.718 de 3 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre a subordinação das Repartições da Fazenda, sediadas no Territorio Federal do Guaporé.

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Art. 1º

A Mesa de Rendas Alfandegada de Pôrto Velho sediada no Território Federal do Guaporé, fica subordinada à Alfândega de Manaus.

Parágrafo único

A Agência Aduaneira de Guajará-Mirim, no mesmo Território, fica subordinada à Mesa de Rendas Alfandegada de Pôrto Velho.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 9.718 /1946