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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 9.717 de 3 de Setembro de 1946

Extingue a Coletoria Federal em Boa Vista e cria a Mesa de Rendas Alfandegada na mesma localidade e transfere a Coletoria Federal de Moura para Barcelos.

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Art. 9º

As despesas decorrentes do presente Decreto-lei correrão pelas dotações próprias do Orçamento Geral da República para o ano de 1947.