Artigo 8º do Decreto-Lei nº 9.717 de 3 de Setembro de 1946
Extingue a Coletoria Federal em Boa Vista e cria a Mesa de Rendas Alfandegada na mesma localidade e transfere a Coletoria Federal de Moura para Barcelos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Serviço do Pessoal e a Divisão do Material do Ministério da Fazenda providenciarão, a primeira para o preenchimento dos claros de lotação e a segunda a instalação da Mesa de Rendas criada.