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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.717 de 3 de Setembro de 1946

Extingue a Coletoria Federal em Boa Vista e cria a Mesa de Rendas Alfandegada na mesma localidade e transfere a Coletoria Federal de Moura para Barcelos.

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Art. 6º

Fica criada, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, uma (1) função gratificada de Administrador de Mesa de Rendas Alfandegada em Boa Vista, com a gratificação anual de sete mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 7.200,00).

Art. 6º do Decreto-Lei 9.717 /1946