Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.717 de 3 de Setembro de 1946
Extingue a Coletoria Federal em Boa Vista e cria a Mesa de Rendas Alfandegada na mesma localidade e transfere a Coletoria Federal de Moura para Barcelos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica criada, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, uma (1) função gratificada de Administrador de Mesa de Rendas Alfandegada em Boa Vista, com a gratificação anual de sete mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 7.200,00).