Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.717 de 3 de Setembro de 1946
Extingue a Coletoria Federal em Boa Vista e cria a Mesa de Rendas Alfandegada na mesma localidade e transfere a Coletoria Federal de Moura para Barcelos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica alterada a lotação numérica dos Quadros do Ministério da Fazenda, no sentido de serem lotados na Mesa de Rendas Alfandegada em Boa Vista dois (2) cargos de Escriturário e cinco (5) cargos de Fiscal Aduaneiro.