Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.717 de 3 de Setembro de 1946
Extingue a Coletoria Federal em Boa Vista e cria a Mesa de Rendas Alfandegada na mesma localidade e transfere a Coletoria Federal de Moura para Barcelos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criada no Território Federal do Rio Branco a Mesa de Rendas Alfandegada em Boa Vista, subordinada à Alfândega de Manaus.