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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.717 de 3 de Setembro de 1946

Extingue a Coletoria Federal em Boa Vista e cria a Mesa de Rendas Alfandegada na mesma localidade e transfere a Coletoria Federal de Moura para Barcelos.

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Art. 2º

Fica transferida para Barcelas, no Estado do Amazonas, a Coletoria Federal com sede em Moura.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.717 /1946