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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 9.717 de 3 de Setembro de 1946

Extingue a Coletoria Federal em Boa Vista e cria a Mesa de Rendas Alfandegada na mesma localidade e transfere a Coletoria Federal de Moura para Barcelos.

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Art. 10

O presente Decreto-lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1947.

Art. 10 do Decreto-Lei 9.717 /1946