Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.710 de 3 de Setembro de 1946
Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de Maio de 1946 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA :
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário