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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.710 de 3 de Setembro de 1946

Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de Maio de 1946 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA :

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário

Art. 3º do Decreto-Lei 9.710 /1946