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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.707 de 3 de Setembro de 1946

Altera a denominação das Seções da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário e dá outras providências.

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Art. 1º

As seções da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (S. E. A. V.), do Ministério da Agricultura passam a ter as seguintes denominações: 1 - Seção de Estudos e Pesquisas (S. E. P.) 2 - Seção de Administração Escolar (S. A. E.) 3 - Seção de Fiscalização do Ensino Agrícola (S. F. A. ) 4 - Seção de Fiscalização do Ensino Veterinário (S. F. V.) 5 - Seção de Administração (S. A.)