Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.706 de 3 de Setembro de 1946
Altera, com redução de despesa, o orçamento do Plano de Obras e Equipamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera, com redução de despesa, o orçamento do Plano de Obras e Equipamentos.
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