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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.706 de 3 de Setembro de 1946

Altera, com redução de despesa, o orçamento do Plano de Obras e Equipamentos.

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Art. 2º

Fica sem aplicação a importância de cento e trinta e seis mil duzentos e oitenta e cinco cruzeiros (Cr$ 136.285,00) correspondente à redução de despesa resultante das alterações feitas pelo artigo 1º dêste Decreto-lei.