Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.703 de 3 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre a cobrança da "taxa sôbre kW" criada pelo Decreto-lei número 2.281, de 5 de Junho de 1940, e sôbre a fixação dos valores das quotas respectivas no exercício de 1947.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.