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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.703 de 3 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre a cobrança da "taxa sôbre kW" criada pelo Decreto-lei número 2.281, de 5 de Junho de 1940, e sôbre a fixação dos valores das quotas respectivas no exercício de 1947.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.703 /1946