Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.701 de 3 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre a guarda de filhos menores, no desquite judicial
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a guarda de filhos menores, no desquite judicial
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