Artigo 76, Alínea c do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 76
Não podem usar os uniformes militares:
a
os suboficiais, subtenentes, sargentos e praças licenciados do serviço ativo das Fôrças Armadas;
b
os militares que forem demitidos, licenciados ou excluídos em virtude de sentença, ou ato deprimente, com declaração expressa de proibição do uso do uniforme ;
c
os oficiais da reserva ou reformados que, pela prática de atos indignos, forem proibidos de usá-los, por ato dos Ministros das pastas respectivas.