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Artigo 76 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946

Aprova o Estatuto dos Militares

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Art. 76

Não podem usar os uniformes militares:

a

os suboficiais, subtenentes, sargentos e praças licenciados do serviço ativo das Fôrças Armadas;

b

os militares que forem demitidos, licenciados ou excluídos em virtude de sentença, ou ato deprimente, com declaração expressa de proibição do uso do uniforme ;

c

os oficiais da reserva ou reformados que, pela prática de atos indignos, forem proibidos de usá-los, por ato dos Ministros das pastas respectivas.

Art. 76 do Decreto-Lei 9.698 /1946