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Artigo 60, Alínea c do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946

Aprova o Estatuto dos Militares

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Art. 60

O militar da ativa ou da reserva passa à situação de reformado:

a

por ter atingido a idade limite de permanência na reserva ;

b

por invalidez ou incapacidade física definitiva ;

c

por sentença judiciária condenatória à reforma, passada em julgado;

d

por ter sido julgado incapaz, profissional ou moralmente, em processo regular.

Parágrafo único

Os membros do magistério militar terão sua situação regulada por legislação especial.

Art. 60, c do Decreto-Lei 9.698 /1946