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Artigo 12, Alínea b do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946

Aprova o Estatuto dos Militares

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Art. 12

A situação legal do militar é definida:

a

para o oficial - pela função de que estiver investido;

b

para a praça - pelo grau hierárquico e função correspondente.