Artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 12
A situação legal do militar é definida:
a
para o oficial - pela função de que estiver investido;
b
para a praça - pelo grau hierárquico e função correspondente.