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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 969 de 13 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo à abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$350.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei, decorrerão da anulação a que se refere o Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 2º do Decreto-Lei 969 /1969