Artigo 9º do Decreto-Lei nº 9.686 de 30 de Agosto de 1946
Suspende o vencimento das obrigações assumidas pelos "pecuaristas" e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Suspende o vencimento das obrigações assumidas pelos "pecuaristas" e dá outras providências
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.