Artigo 8º do Decreto-Lei nº 9.686 de 30 de Agosto de 1946
Suspende o vencimento das obrigações assumidas pelos "pecuaristas" e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Suspende o vencimento das obrigações assumidas pelos "pecuaristas" e dá outras providências
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