Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.686 de 30 de Agosto de 1946
Suspende o vencimento das obrigações assumidas pelos "pecuaristas" e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As disposições dêste Decreto-lei só se aplicam às operações efetuadas antes da data de sua publicação.