Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.686 de 30 de Agosto de 1946

Suspende o vencimento das obrigações assumidas pelos "pecuaristas" e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As disposições dêste Decreto-lei só se aplicam às operações efetuadas antes da data de sua publicação.