Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.684 de 30 de Agosto de 1946
Transforma em Divisão de Orçamento a Comissão de Orçamento do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Transforma em Divisão de Orçamento a Comissão de Orçamento do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoÊste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.