Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.684 de 30 de Agosto de 1946
Transforma em Divisão de Orçamento a Comissão de Orçamento do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A competência das seções e as atribuições do pessoal da Divisão de Orçamento constarão do regimento a ser baixado por ato do Ministro de Estado da Aeronáutica.