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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.684 de 30 de Agosto de 1946

Transforma em Divisão de Orçamento a Comissão de Orçamento do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 4º

A competência das seções e as atribuições do pessoal da Divisão de Orçamento constarão do regimento a ser baixado por ato do Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 4º do Decreto-Lei 9.684 /1946