Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.678 de 30 de Agosto de 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a baixar requlamento para as instalações de esgôto dos prédios do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.