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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.678 de 30 de Agosto de 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a baixar requlamento para as instalações de esgôto dos prédios do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.