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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.678 de 30 de Agosto de 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a baixar requlamento para as instalações de esgôto dos prédios do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Após a publicação do Decreto, ora autorizado, deixam ser aplicados, ao Distrito Federal, todos os dispositivos, ainda vigentes, do Decreto nº 16.300, de 31 de dezembro de 1923 , referentes às instalações de esgôto dos prédios nêle situados.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.678 /1946