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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.678 de 30 de Agosto de 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a baixar requlamento para as instalações de esgôto dos prédios do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a promulgar regulamento para as instalações de esgôto dos prédios do Distrito Federal, de acôrdo com os estudos procedidos pelos técnicos do Departamento de Águas e Esgotos da Secretaria Geral de Viação e Obras.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.678 /1946