Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.678 de 30 de Agosto de 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a baixar requlamento para as instalações de esgôto dos prédios do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a promulgar regulamento para as instalações de esgôto dos prédios do Distrito Federal, de acôrdo com os estudos procedidos pelos técnicos do Departamento de Águas e Esgotos da Secretaria Geral de Viação e Obras.