Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.674 de 29 de Agosto de 1946
Regula o acesso dos Oficiais Médicos da Reserva de 2ª classe, convocados para o serviço ativo do Exército .
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em vigor.