Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.674 de 29 de Agosto de 1946
Regula o acesso dos Oficiais Médicos da Reserva de 2ª classe, convocados para o serviço ativo do Exército .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êsses oficiais permanecerão na reserva do serviço de saúde, como convocados, até a idade limite de 58 anos.