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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.674 de 29 de Agosto de 1946

Regula o acesso dos Oficiais Médicos da Reserva de 2ª classe, convocados para o serviço ativo do Exército .

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Art. 3º

Êsses oficiais permanecerão na reserva do serviço de saúde, como convocados, até a idade limite de 58 anos.