Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.674 de 29 de Agosto de 1946
Regula o acesso dos Oficiais Médicos da Reserva de 2ª classe, convocados para o serviço ativo do Exército .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O oficial nas condições do art. 1º dêste Decreto-lei terá acesso até o posto de Capitão.