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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.674 de 29 de Agosto de 1946

Regula o acesso dos Oficiais Médicos da Reserva de 2ª classe, convocados para o serviço ativo do Exército .

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Art. 2º

O oficial nas condições do art. 1º dêste Decreto-lei terá acesso até o posto de Capitão.