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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.674 de 29 de Agosto de 1946

Regula o acesso dos Oficiais Médicos da Reserva de 2ª classe, convocados para o serviço ativo do Exército .

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Art. 1º

Os oficiais médicos da raserva de 2ª classe, que permanecem convocados nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 8.159, de 3 de Novembro de 1945 e aquêles que vierem a ser amparados pela letra b do art. 10 do mencionado Decreto-lei terão suas promoções reguladas por êste Decreto-lei.