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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.673 de 29 de Agosto de 1946

Dá nova redação aos arts. 21 e 61 da Lei do Ensino Militar.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.673 /1946