Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.673 de 29 de Agosto de 1946
Dá nova redação aos arts. 21 e 61 da Lei do Ensino Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.