Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.667 de 29 de Agosto de 1946
Concede pensão especial a Agenor Alves Pereira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Concede pensão especial a Agenor Alves Pereira.
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