Artigo 7º do Decreto-Lei nº 9.662 de 28 de Agosto de 1946
Concede adiantamento à Navegação Aérea Brasileira S. A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede adiantamento à Navegação Aérea Brasileira S. A., e dá outras providências.
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