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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.662 de 28 de Agosto de 1946

Concede adiantamento à Navegação Aérea Brasileira S. A., e dá outras providências.

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Art. 6º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto-Lei 9.662 /1946