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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.662 de 28 de Agosto de 1946

Concede adiantamento à Navegação Aérea Brasileira S. A., e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de quinze milhões de cruzeiros (Cr$ 15,000.000,00), que será distribuição ao Tesouro Nacional, para ocorrer à Despesa, Serviços e Encargos, com a execução do presente Decreto-lei.

Art. 4º do Decreto-Lei 9.662 /1946