Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.662 de 28 de Agosto de 1946
Concede adiantamento à Navegação Aérea Brasileira S. A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de quinze milhões de cruzeiros (Cr$ 15,000.000,00), que será distribuição ao Tesouro Nacional, para ocorrer à Despesa, Serviços e Encargos, com a execução do presente Decreto-lei.