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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.662 de 28 de Agosto de 1946

Concede adiantamento à Navegação Aérea Brasileira S. A., e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica concedido à Navegação Aérea Brasileira S. A. o adiantamento de quinze milhões de cruzeiros (Cr$ 15.000.000,00), que será resgatado em oito (8) prestações anuais iguais, a partir de 1947.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.662 /1946