Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.662 de 28 de Agosto de 1946
Concede adiantamento à Navegação Aérea Brasileira S. A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedido à Navegação Aérea Brasileira S. A. o adiantamento de quinze milhões de cruzeiros (Cr$ 15.000.000,00), que será resgatado em oito (8) prestações anuais iguais, a partir de 1947.