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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 9.653 de 24 de Agosto de 1946

Cria a Divisão de Bioquímica na Diretoria de Saúde da Aeronáutica

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Art. 1º

Fica criada, na Diretoria de Saúde da Aeronáutica, a Divisão de Bioquímica.

Parágrafo único

O Ministro da Aeronáutica baixará as instruções para organização e funcionamento da Divisão de Bioquímica.