Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 9.653 de 24 de Agosto de 1946
Cria a Divisão de Bioquímica na Diretoria de Saúde da Aeronáutica
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na Diretoria de Saúde da Aeronáutica, a Divisão de Bioquímica.
Parágrafo único
O Ministro da Aeronáutica baixará as instruções para organização e funcionamento da Divisão de Bioquímica.