Decreto-Lei 9.653 de 24 de Agosto de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 24 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica criada, na Diretoria de Saúde da Aeronáutica, a Divisão de Bioquímica.
Parágrafo único
O Ministro da Aeronáutica baixará as instruções para organização e funcionamento da Divisão de Bioquímica.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Armando Trompowshy.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1946