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    Decreto-Lei 9.653 de 24 de Agosto de 1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 24 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


    Art. 1º

    Fica criada, na Diretoria de Saúde da Aeronáutica, a Divisão de Bioquímica.

    Parágrafo único

    O Ministro da Aeronáutica baixará as instruções para organização e funcionamento da Divisão de Bioquímica.

    Art. 2º

    Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    EURICO G. DUTRA. Armando Trompowshy.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1946