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Decreto-Lei nº 9.653 de 24 de Agosto de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Divisão de Bioquímica na Diretoria de Saúde da Aeronáutica

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 24 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica criada, na Diretoria de Saúde da Aeronáutica, a Divisão de Bioquímica.

Parágrafo único

O Ministro da Aeronáutica baixará as instruções para organização e funcionamento da Divisão de Bioquímica.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Armando Trompowshy.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1946